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Distrato de Imóveis: Entenda Seus Direitos e Evite Dores de Cabeça

Comprar um imóvel é o sonho de muitos brasileiros. É um passo enorme, que envolve planejamento, expectativas e um investimento significativo. No entanto, nem sempre tudo sai como o esperado. Por diversos motivos – uma mudança na situação financeira, um problema com a obra, a desistência da própria construtora –, a compra e venda pode ser desfeita. É nesse momento que entra em cena o distrato imobiliário.

Mas o que é o distrato, afinal? Em termos simples, é o desfazimento de um contrato de compra e venda de um imóvel. E, como em toda relação contratual, é fundamental conhecer os direitos e deveres de cada parte para evitar prejuízos e buscar a melhor solução.

O Lado do Comprador: Quando a Desistência é uma Opção

Você, comprador, pode se encontrar em uma situação onde o distrato se torna necessário. Seja por dificuldades financeiras inesperadas que impossibilitam a continuidade dos pagamentos, ou até mesmo por problemas e atrasos na entrega da obra por parte da construtora.

Se a iniciativa do distrato parte de você, o comprador, a lei geralmente permite que a construtora retenha uma porcentagem dos valores pagos para cobrir custos administrativos e de marketing. Essa porcentagem, no entanto, não pode ser abusiva. A Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) estabelece limites para essa retenção, que variam de acordo com o regime de afetação do patrimônio da incorporadora:

  • Até 25% dos valores pagos em geral.
  • Até 50% dos valores pagos, se a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação (com prazos específicos para a devolução).

É importante saber que o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência têm um papel fundamental em proteger o comprador contra cláusulas leoninas. Muitas vezes, mesmo que o contrato preveja retenções maiores, é possível, na Justiça, reverter essa situação e garantir uma restituição mais justa.

E se a construtora atrasou a obra ou não cumpriu o que prometeu? Nesse caso, a situação muda completamente! O distrato pode ser motivado por culpa da construtora, e você, comprador, tem direito à restituição integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente, e até mesmo a indenização por perdas e danos. É fundamental documentar todo e qualquer atraso ou problema para ter provas robustas.

O Lado do Vendedor/Construtora: Proteção e Prazos

Do outro lado, a construtora ou vendedor também possui direitos e precisa de segurança jurídica para seus empreendimentos. Quando o distrato ocorre por iniciativa do comprador, a retenção de parte dos valores pagos serve para compensar despesas como comissão de corretagem, custos administrativos, tributos e divulgação do imóvel.

A Lei do Distrato trouxe mais clareza para essa relação, estabelecendo prazos para a devolução dos valores ao comprador após o distrato:

  • Em até 30 dias após a expedição do “habite-se” ou documento equivalente, para os casos em que o empreendimento não está submetido ao regime do patrimônio de afetação.
  • Em até 30 dias após a revenda da unidade, para os casos em que o empreendimento está sob o regime do patrimônio de afetação.

É importante que a construtora cumpra esses prazos e os percentuais de retenção para evitar ações judiciais e garantir a sua própria segurança jurídica.

Dicas Essenciais para Você, Seja Comprador ou Vendedor:

  1. Leia o Contrato com Atenção Redobrada: Antes de assinar, entenda cada cláusula sobre distrato, multas e devoluções. Se tiver dúvidas, não hesite em perguntar!
  2. Documente Tudo: Guarde todos os comprovantes de pagamento, e-mails, atas de reunião, fotos de problemas na obra – tudo que possa comprovar sua posição.
  3. Negocie Sempre que Possível: Em alguns casos, uma boa conversa pode resolver o problema sem a necessidade de uma ação judicial.
  4. Busque Ajuda Especializada: Este é o ponto mais crucial. O direito imobiliário é complexo e a legislação sofre atualizações. Contar com um profissional qualificado é o diferencial para proteger seus interesses.

Como a Dra. Brunna Lopes Silva Pode Ajudar Você?

Seja você um comprador buscando a restituição justa dos seus valores, ou uma construtora que precisa se resguardar legalmente no processo de distrato, posso oferecer a orientação e a representação jurídica necessárias.

Minha experiência e conhecimento no Direito Imobiliário me permitem analisar cada caso com profundidade, buscando a melhor estratégia para proteger seus direitos e alcançar o desfecho mais favorável. Desde a análise do contrato e a tentativa de negociação extrajudicial até a representação em processos judiciais, estarei ao seu lado em cada etapa.

Dra Brunna lopes Silva advocacia e consultoria jurídica

Não deixe que a burocracia e a complexidade do distrato imobiliário se tornem uma dor de cabeça ainda maior.

Entre em contato agora mesmo e vamos conversar sobre o seu caso!

Meu WhatsApp: 95 98100-3833


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