Olá, pessoal! Aqui é a Dra. Brunna Lopes Silva, e hoje vamos falar sobre um assunto que está no topo das discussões de quem ama comprar online: a taxação de compra internacional. Com a implementação do Programa Remessa Conforme, as regras mudaram, e muitos consumidores estão surpresos com valores inesperados, veja 3 dicas e descubra se são taxas abusivas.
A pergunta que não quer calar é: fui taxado, e agora? A boa notícia é que, mesmo com as novas regras, seus direitos como consumidor ainda são garantidos. É crucial saber quando a cobrança é justa e quando é uma falha que você pode e deve contestar.

Compra Internacional? Veja o Que Mudou com o Programa ‘Remessa Conforme’:
O governo brasileiro criou o Programa Remessa Conforme para formalizar a importação de pequenos volumes em Compra Interncional e, com isso, as compras de sites como Shein, AliExpress, Shopee e Amazon. As empresas que aderem ao programa (a maioria das grandes já o fez) seguem novas regras:
- Compras de até US$ 50: O frete e o produto são isentos de imposto de importação (60%), mas são taxados com 17% de ICMS. Esse valor já é cobrado no momento da compra e deve aparecer no seu carrinho em compra internacional.
- Compras acima de US$ 50: O produto é taxado com 60% de imposto de importação e com os 17% de ICMS em compra internacional.
A ideia do governo é que o consumidor pague o imposto na hora e não tenha surpresas ao chegar ao Brasil. Porém, nem sempre isso acontece.
Veja 3 Dicas de Quando Você Pode Reclamar ao fazer comprar internacional:
Apesar das regras, muitas falhas acontecem no processo. Fique atento a estas situações de taxas abusivas:
- Cobrança Dupla: Este é o problema mais comum. Se a sua compra foi de um site que aderiu ao Remessa Conforme (como Shein) e você já pagou os 17% de ICMS no carrinho, a Receita Federal não pode te cobrar novamente. Se você receber um aviso de cobrança, provavelmente é um erro no sistema em compra internacional.
- Taxa de Importação em Compras Abaixo de US$ 50: Se você comprou em um site de compra internacional que não aderiu ao programa e o produto foi taxado com o imposto de 60%, a cobrança é legal, mas você pode questionar a empresa que enviou, pois a prática é abusiva. Se a empresa faz parte do programa e você foi taxado com o imposto de 60%, a cobrança é ilegal e pode ser contestada.
- Erro na Classificação do Produto: A fiscalização pode classificar seu produto de forma errada, atribuindo um valor maior do que o real.
Passo a Passo para Contestar Taxas Abusivas em Compra Internacional, veja 3 dicas:
Se você acredita que a cobrança é indevida e com taxas abusivas, não pague a taxa de imediato! Você tem o direito de contestar compra interncional.
- Reúna a Documentação: Junte todas as provas: o recibo da compra com o valor total, o print do carrinho de compras mostrando a taxa do ICMS já paga e o código de rastreamento.
- Conteste a Taxa: Acesse o portal “Minhas Importações” nos Correios. Vá até o seu pedido, clique no botão “Contestar” e descreva o motivo da sua reclamação, anexando os documentos que você reuniu.
- Aguarde a Análise: A Receita Federal vai analisar seu pedido. Se for aceito, a cobrança será removida. Se for negado, você pode entrar com um pedido de revisão.
Como a Dra. Brunna Lopes Silva Pode Ajudar Você?
A burocracia para contestar uma taxa pode ser complexa e a comunicação com a Receita Federal e os Correios nem sempre é clara para compra interncional. Se você teve seu pedido de contestação negado ou se a empresa não te dá o suporte necessário, é hora de buscar ajuda legal.
Posso te auxiliar a:
- Analisar a Cobrança: Verificar se a taxa cobrada é justa, se há cobrança dupla ou se a empresa agiu de forma a te prejudicar.
- Ajuizar Ação Judicial: Representar você na Justiça para que a taxa seja removida e você possa receber sua compra sem pagar valores indevidos. Em alguns casos, é possível até pedir indenização por danos morais pela demora e pelo transtorno causados.
Não aceite ser cobrado indevidamente. Seus direitos de consumidor são a sua principal defesa.
Ficou com alguma dúvida sobre a taxação de compras internacionais ou precisa de ajuda para contestar uma cobrança?
Referências:
- Instrução Normativa RFB nº 2.146/2023 – Programa Remessa Conforme
- Decreto-Lei nº 1.804/1980 – Isenção de importação
- Portal “Minhas Importações” – Correios
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