Pular para o conteúdo
Início » Blog » Demitido por Justa Causa? Conheça Seus Direitos e Como a Dra. Brunna Pode Ajudar!

Demitido por Justa Causa? Conheça Seus Direitos e Como a Dra. Brunna Pode Ajudar!

Olá! Sou a Dra. Brunna Lopes Silva, advogada aqui em Boa Vista, Roraima, e hoje quero conversar com você sobre um tema que gera muitas dúvidas e preocupações: a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Sei que passar por uma situação dessas é difícil, gera incertezas e, muitas vezes, a sensação de injustiça. Mas estou aqui para descomplicar esse assunto e mostrar que você não está sozinho.

O Que é a Rescisão por Justa Causa?

A rescisão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave que torna inviável a continuidade do contrato de trabalho. É a forma mais severa de demissão, pois o trabalhador perde a maioria dos seus direitos rescisórios.

É importante entender que a justa causa não é aplicada de qualquer jeito. Existem regras claras na lei que precisam ser seguidas, e a empresa precisa ter provas concretas da falta grave. Não é um “achismo“, é um fato comprovado.

Quais São os Tipos de Justa Causa?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) lista as condutas que podem levar à justa causa. Vou te explicar as mais comuns de forma simples:

  • Ato de Improbidade: É quando o empregado age de má-fé, com desonestidade, visando benefício próprio ou de terceiros. Isso inclui roubo, furto, desvio de dinheiro, falsificação de documentos, etc. Pense em algo que quebra totalmente a confiança.
  • Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento: Refere-se a comportamentos inadequados no ambiente de trabalho, que desrespeitam a moral, os bons costumes ou as regras da empresa. Exemplos são assédio (moral ou sexual), brigas, uso de drogas ilícitas no trabalho, ou condutas que criam um ambiente hostil.
  • Negociação Habitual por Conta Própria ou Alheia Sem Permissão: Isso acontece quando o empregado, sem autorização, faz negócios que concorrem com a empresa ou que prejudicam seus interesses. É como se você estivesse trabalhando para o concorrente enquanto ainda é funcionário.
  • Condenação Criminal do Empregado: Se o trabalhador for condenado por um crime e essa condenação não permitir mais que ele exerça sua função, pode ser um motivo para justa causa. Mas atenção: a condenação precisa ser definitiva, sem possibilidade de recurso.
  • Desídia no Desempenho das Respectivas Funções: É a famosa “preguiça” ou o descumprimento habitual e repetitivo das suas obrigações no trabalho. Atrasos constantes e injustificados, faltas frequentes sem justificativa, baixa produtividade ou negligência em suas tarefas. Não é um erro isolado, mas sim uma conduta repetida que demonstra descaso.
  • Embriaguez Habitual ou em Serviço: O consumo de álcool ou drogas que afete o desempenho no trabalho ou a segurança, seja de forma habitual ou durante o expediente.
  • Violação de Segredo da Empresa: Revelar informações confidenciais ou segredos da empresa que possam prejudicá-la. Isso é grave porque pode afetar a competitividade e a imagem da organização.
  • Ato de Indisciplina ou de Insubordinação: Indisciplina é o descumprimento de regras gerais da empresa (como usar uniforme ou seguir horários). Insubordinação é o descumprimento de ordens diretas de um superior.
  • Abandono de Emprego: Ocorre quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho por um período prolongado sem qualquer justificativa, demonstrando a intenção de não retornar. Geralmente, após 30 dias de faltas injustificadas, a empresa pode considerar abandono.
  • Ato Lesivo da Honra ou da Boa Fama ou Ofensas Físicas: Ofensas graves à honra ou reputação de qualquer pessoa no ambiente de trabalho ou agressões físicas (salvo em legítima defesa).
  • Atos Lesivos da Honra ou da Boa Fama ou Ofensas Físicas Contra Superiores Hierárquicos: Semelhante ao anterior, mas específico para atos contra os seus chefes.
  • Prática Constante de Jogos de Azar: A participação habitual em jogos de azar dentro do ambiente de trabalho, desde que afete o desempenho ou a moral dos colegas.

Meus Direitos em Caso de Justa Causa

Se a rescisão for realmente por justa causa, os direitos do trabalhador são reduzidos. Você terá direito a:

  • Saldo de salário: Os dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Férias vencidas (se houver) + 1/3: Se você tinha férias a vencer antes da demissão por justa causa.

Você NÃO terá direito a:

  • Aviso prévio
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Saque do FGTS
  • Indenização de 40% sobre o FGTS
  • Seguro-desemprego

Fui Demitido Por Justa Causa. E Agora?

É nesse momento que a Dra. Brunna Lopes Silva entra em cena! Se você foi demitido por justa causa e acredita que foi injusto, que a empresa não tinha provas suficientes, que a falta não foi tão grave, ou que a punição foi desproporcional, você precisa buscar ajuda jurídica.

Como posso te ajudar?

  1. Análise Detalhada do Seu Caso: Vamos conversar. Você me conta tudo o que aconteceu, e eu vou analisar minuciosamente os fatos, os documentos e as provas que a empresa apresentou. Meu objetivo é entender se a justa causa foi aplicada corretamente, dentro da lei.
  2. Verificação da Prova: Muitas vezes, a empresa não tem provas robustas o suficiente, ou a falta que você cometeu não se encaixa nas hipóteses legais de justa causa. Vou te ajudar a verificar se as provas são válidas e suficientes.
  3. Orientação Jurídica Clara: Vou te explicar seus direitos de forma simples e transparente, sem juridiquês complicado. Você entenderá o que pode ser feito e quais são suas chances de reverter a situação.
  4. Busca pela Reversão da Justa Causa: Se identificarmos que a justa causa foi aplicada de forma indevida, entraremos com uma ação na Justiça do Trabalho para reverter essa situação. Nosso objetivo será transformar a demissão por justa causa em uma demissão sem justa causa, o que garante a você todos os direitos rescisórios que foram retirados (aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego).
  5. Apoio Durante Todo o Processo: Sei que é um momento delicado. Estarei ao seu lado em cada etapa, desde a primeira conversa até a resolução final do seu caso, garantindo que seus direitos sejam defendidos com rigor e dedicação.
advogada brunna lopes silva
advogada brunna lopes silva

Não se desespere se você recebeu uma demissão por justa causa. Procure um especialista! Seus direitos podem ter sido violados, e você pode reverter essa situação.

Estou aqui para te ouvir e te ajudar a buscar a justiça que você merece.

Para agendar uma consulta e tirar suas dúvidas, entre em contato comigo pelo WhatsApp: 95 98100-3833.


Palavras-chave: rescisão contrato trabalho, justa causa, demissão, direitos trabalhistas, advogada trabalhista, Boa Vista, Roraima, reversão justa causa, advogado, direitos do trabalhador, CLT, rescisão trabalhista.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você não pode copiar conteúdo desta página

Sair da versão mobile