Olá, pessoal! Aqui é a Dra. Brunna Lopes Silva e hoje vamos falar de um dos temas mais delicados e importantes do Direito de Família: a guarda compartilhada dos filhos e o direito de visitas após a separação dos pais. Quando um casal se separa, o mundo parece desmoronar, mas a vida continua, e a prioridade deve ser sempre o bem-estar e a segurança das crianças.
Muitos pais e mães não sabem como a lei funciona e ficam com medo de “perder” os filhos. Mas a verdade é que o sistema legal busca, na maioria das vezes, garantir que a criança mantenha um vínculo forte e saudável com os dois pais, o que é fundamental para o seu desenvolvimento.

O Que É a Guarda e Quais São os Tipos?
A guarda é a responsabilidade legal de cuidar, educar e tomar decisões sobre a vida da criança ou adolescente. No Brasil, existem dois tipos principais:
- Guarda Compartilhada: É a regra geral e preferencial da lei brasileira. Nela, ambos os pais dividem as responsabilidades de forma igualitária, tomando juntos as decisões mais importantes (escola, saúde, educação, etc.), mesmo que a criança more a maior parte do tempo com apenas um deles.
- Guarda Unilateral: É quando a guarda é concedida a apenas um dos pais. Essa é uma exceção e só é aplicada em situações especiais, como quando um dos pais não tem condições de cuidar do filho, é ausente ou há indícios de risco para a criança.
Guarda Compartilhada Não Significa Que a Criança Mora nas Duas Casas!
Essa é a principal confusão sobre o tema. Na guarda compartilhada, a criança terá uma residência de referência. Por exemplo, ela pode morar na casa da mãe e passar os fins de semana e feriados com o pai. O que é compartilhado é a responsabilidade e as decisões, e não obrigatoriamente o tempo de moradia.
Direito de Visitas?
O termo correto para o que chamamos de “visitas” é Regime de Convivência. Este regime é o cronograma de dias e horários em que o filho fica com o pai ou com a mãe que não mora com ele.
- Na guarda unilateral: O Regime de Convivência é um direito da criança de ver o pai ou a mãe que não tem a guarda, mas é um dever de quem a possui garantir que o contato aconteça.
- Na guarda compartilhada: O Regime de Convivência também é fundamental para organizar a rotina do filho e garantir que o convívio com os dois pais seja constante.
O mais importante é entender que esse direito é do filho de conviver com o pai ou a mãe, e não um direito exclusivo do genitor.
O Que a Justiça Leva em Conta para Decidir?
Ao definir a guarda e o regime de convivência, o juiz sempre terá um único objetivo: o melhor interesse da criança. Para isso, ele leva em conta diversos fatores:
- A relação da criança com cada um dos pais.
- A rotina e a condição de vida dos pais.
- A vontade da própria criança ou adolescente (quando eles têm maturidade para expressá-la).
- A capacidade de cada um dos pais em garantir o bem-estar físico e emocional do filho.
Veja 4 Dicas Como a Dra. Brunna Lopes Silva Pode Te Ajudar em Casos de Guarda e Visitas?
Passar por um processo de separação e definir a vida dos filhos é um momento emocionalmente exaustivo. Ter o apoio de uma advogada especialista em Direito de Família é fundamental para que tudo seja feito com a calma e a seriedade que o caso exige, sempre colocando a criança em primeiro lugar.
Posso te auxiliar a:
- Mediação Familiar: Ajudar os pais a chegarem a um acordo amigável sobre a guarda e o regime de convivência, evitando um longo e desgastante processo judicial.
- Ação de Guarda e Regime de Convivência: Se não houver acordo, represento você na Justiça para que a guarda seja definida e um regime de convivência justo seja estabelecido.
- Ação de Alteração de Guarda: Se a situação mudou (ex: um dos pais se mudou de cidade, ou a condição de vida piorou), posso entrar com uma ação para alterar a guarda ou o regime de convivência.
- Defesa dos Direitos: Atuar para que o direito da criança de conviver com ambos os pais seja respeitado, ou para que a criança seja protegida de um ambiente de risco.

O amor pelos filhos deve ser a prioridade. Garanta que a lei esteja a seu favor para construir um futuro feliz e seguro para eles.
Ficou com alguma dúvida sobre guarda ou regime de convivência? Precisa de ajuda para definir ou alterar a guarda dos seus filhos?
Referências:
- Código Civil (Lei nº 10.406/02) – Artigos 1.583 a 1.590
- Lei da Guarda Compartilhada (Lei nº 13.058/2014) – Alterou o Código Civil para tornar a guarda compartilhada a regra
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/90
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