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Desvendando os Tipos de Rescisões Trabalhistas: Seus Direitos Explicados pela Dra. Brunna Lopes Silva

Olá! Sou a Dra. Brunna Lopes Silva, advogada aqui em Boa Vista, Roraima, e hoje quero conversar com você sobre um tema muito importante no mundo do trabalho: a rescisão do contrato. Sei que esse momento pode gerar muitas dúvidas e até mesmo ansiedade, por isso, preparei este guia de forma clara e humanizada para que você entenda seus direitos.

A rescisão do contrato de trabalho, popularmente conhecida como “demissão”, pode acontecer de diversas formas, e cada uma delas implica em direitos e deveres diferentes para você, trabalhador, e para a empresa. Vamos entender juntos os principais tipos:

1. Demissão Sem Justa Causa: A Iniciativa da Empresa

Nesse cenário, a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem que você tenha cometido nenhuma falta grave. É um direito potestativo do empregador, mas isso não significa que você fique desamparado!

Seus direitos nessa situação incluem:

  • Saldo de salário: Os dias que você trabalhou no mês da rescisão.
  • Aviso prévio: Geralmente de 30 dias, podendo ser trabalhado ou indenizado. A cada ano completo de serviço na mesma empresa, adicionam-se 3 dias ao aviso prévio, até o máximo de 90 dias.
  • 13º salário proporcional: Referente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
  • Férias + 1/3 proporcionais: Relativas ao período aquisitivo incompleto.
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver): Caso você tenha direito a férias que ainda não foram gozadas.
  • Saque do FGTS: Você poderá sacar o saldo da sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: Calculada sobre o valor total depositado pela empresa durante o contrato.
  • Seguro-desemprego: Se você preencher os requisitos estabelecidos pelo governo.

2. Demissão por Justa Causa: Quando o Trabalhador Comete Falta Grave

Aqui, a situação é diferente. A empresa decide rescindir o contrato devido a uma conduta inadequada sua, considerada grave pela legislação trabalhista. As hipóteses de justa causa estão previstas no artigo 482 da CLT. Alguns exemplos são:

Nessa situação, seus direitos são mais restritos:

  • Saldo de salário: Os dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver).

Você não terá direito a aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS e multa de 40%, e nem ao seguro-desemprego.

3. Pedido de Demissão: Sua Decisão de Encerrar o Contrato

Quando a decisão de sair da empresa é sua, chamamos de pedido de demissão. É importante estar ciente dos seus direitos nessa situação.

Ao pedir demissão, você tem direito a:

  • Saldo de salário: Os dias trabalhados no mês da rescisão.
  • 13º salário proporcional: Referente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
  • Férias + 1/3 proporcionais: Relativas ao período aquisitivo incompleto.
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver).

Você não terá direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego. Geralmente, você também precisa cumprir o aviso prévio, a menos que a empresa o dispense. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente do seu acerto.

4. Rescisão Indireta: A “Justa Causa” do Empregador

Essa é uma situação em que você, trabalhador, pode considerar que houve uma falta grave por parte do empregador, tornando a continuidade do contrato insustentável. Nesse caso, você pode entrar com uma ação judicial pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho.

As hipóteses de rescisão indireta também estão previstas na CLT, como:

  • Não cumprimento das obrigações do contrato pelo empregador.
  • Exigência de serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.
  • Tratamento pelo empregador ou seus superiores com rigor excessivo.
  • Perigo manifesto de mal considerável.
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado pelo empregador ou seus prepostos contra você ou pessoas de sua família.
  • Ofensas físicas praticadas pelo empregador ou seus prepostos contra você ou pessoas de sua família, salvo em legítima defesa, própria ou de outrem.
  • Redução salarial.

Se a rescisão indireta for reconhecida judicialmente, você terá os mesmos direitos da demissão sem justa causa:

  • Saldo de salário.
  • Aviso prévio.
  • 13º salário proporcional.
  • Férias + 1/3 proporcionais.
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver).
  • Saque do FGTS.
  • Multa de 40% sobre o FGTS.
  • Seguro-desemprego (se preencher os requisitos).

Como a Dra. Brunna Lopes Silva Pode Te Ajudar?

Entendo que todas essas informações podem parecer complexas. Se você está passando por um processo de rescisão contratual, seja qual for o motivo, estou aqui para te ajudar de forma humanizada e transparente.

Meu objetivo é garantir que seus direitos sejam respeitados. Posso te auxiliar em diversas situações:

  • Análise da sua situação: Avaliarei os detalhes da sua rescisão para garantir que todos os seus direitos estão sendo pagos corretamente.
  • Orientação clara e objetiva: Explicarei cada etapa do processo, tirando suas dúvidas de forma simples e acessível.
  • Negociação com o empregador: Buscarei a melhor solução para o seu caso, seja extrajudicialmente ou judicialmente.
  • Ação judicial: Caso seja necessário, irei representá-lo judicialmente para garantir seus direitos.

Se você está em Boa Vista, Roraima, e precisa de orientação sobre rescisão trabalhista, entre em contato comigo!

Meu contato é: 95 98100-3833.

Será um prazer te ajudar a entender seus direitos e buscar a melhor solução para o seu caso. Conte comigo!

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