Olá, pessoal! Aqui é a Dra. Brunna Lopes Silva e hoje vamos falar sobre um momento de mudança na vida profissional: a decisão de pedir demissão. Muitos pensam que, por estarem tomando a iniciativa, perdem todos os seus direitos. Mas isso não é verdade. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que mesmo quem pede para sair da empresa tem o direito de receber verbas rescisórias importantes.
Saber exatamente o que você tem a receber é fundamental para que você possa planejar sua transição de carreira com segurança e não ser prejudicado financeiramente.

Principais Direitos na Demissão por Pedido do Empregado
Quando você decide sair do emprego, a empresa tem a obrigação de pagar os seguintes valores:
- Saldo de Salário: É o valor correspondente aos dias que você trabalhou no mês da sua saída.
- Férias Vencidas e Proporcionais: Você tem direito a receber o valor de férias que você acumulou e ainda não usou, acrescido de 1/3 do valor. Se você ainda não completou 12 meses na empresa, tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados.
- 13º Salário Proporcional: Você receberá o valor correspondente ao número de meses trabalhados no ano em que pediu demissão. O cálculo é simples: o valor total do seu salário dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados.
Atenção ao Aviso Prévio! Quando o empregado pede demissão, ele deve cumprir um aviso prévio de 30 dias. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor de um mês de salário da sua rescisão. Caso a empresa dispense o cumprimento do aviso, você não terá que pagar por isso, nem trabalhar.
O Que Eu Não Recebo Quando Peço Demissão?
É tão importante saber o que você recebe quanto saber o que você não recebe. Ao pedir demissão, você não tem direito a:
- Multa de 40% do FGTS: A empresa não tem a obrigação de pagar a multa sobre o saldo do seu Fundo de Garantia.
- Sacar o FGTS: Você não pode sacar o saldo total do seu Fundo de Garantia. O valor fica lá e você só poderá retirá-lo em situações específicas, como a compra de um imóvel ou uma doença grave.
- Seguro-Desemprego: O benefício do seguro-desemprego é exclusivo para demissões sem justa causa, ou seja, quando a empresa decide te demitir.
Dicas Essenciais para o Momento da Demissão
A decisão de pedir demissão deve ser planejada. Siga estas dicas para se proteger:
- Analise suas Finanças: Antes de tomar a decisão, tenha certeza de que você tem reservas financeiras para se manter até encontrar um novo emprego, já que não terá o seguro-desemprego.
- Escreva a Carta de Demissão: Formalize sua decisão por escrito. A carta de demissão é um documento simples, mas importante.
- Calcule suas Verbas Rescisórias: Faça uma estimativa de quanto você tem a receber para não ser pego de surpresa.
- Mantenha a Calma: O processo de demissão pode ser emocionalmente desgastante. Mantenha a cordialidade e seja profissional até o último dia.
Como a Dra. Brunna Lopes Silva Pode Ajudar Você?
Mesmo em uma demissão por pedido do empregado, a empresa pode cometer erros de cálculo ou deixar de pagar alguma verba. Ter o apoio de uma advogada especialista é a garantia de que você não sairá no prejuízo.
Posso te auxiliar a:
- Calcular sua Rescisão: Fazer a conferência de todos os valores que você tem a receber, garantindo que não haja erros por parte da empresa.
- Orientar o Processo: Ajudar você a entender todas as etapas da demissão e a preparar a documentação necessária.
- Ajuizar Ação Judicial: Se a empresa não pagar o que é devido, posso entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para que você receba todos os seus direitos.

Não deixe que a sua decisão de sair do emprego se torne um prejuízo financeiro. Defenda seus direitos até o fim.
Ficou com alguma dúvida sobre seus direitos na hora de pedir demissão ou precisa de ajuda para conferir o seu acerto?
Referências:
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-Lei nº 5.452/43
- Lei nº 8.036/90 (FGTS)
- Lei nº 7.998/90 (Seguro-Desemprego)
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